Lei Anticorrupção entra na pauta de pequenas e médias empresas

de Redação em 13 de setembro de 2017
O tema corrupção entrou na pauta de preocupações de muitas pequenas e médias empresas do país. Trata-se de um efeito da Operação Lava Jato, combinado com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, que foi regulamentada em 2015, e que prevê punições a empresas apanhadas em atos ilícitos.
Segundo Renato Almeida dos Santos, sócio da S2 Consultoria, mitigar fraudes praticadas por profissionais é uma necessidade em si e, adicionalmente, tem impactos positivos na imagem organizacional, no ambiente de trabalho, na motivação dos demais funcionários e na perenidade do negócio. O especialista destaca que a fraude atinge o desenvolvimento econômico da organização ao provocar ineficiência e incentivos errados, desestimulando seus colaboradores na busca pelo bem comum e gerando altos custos.
Ele explica que há formas de prevenir as fraudes internas com políticas e ferramentas de controle. Entre elas estão código de ética, canais de denúncias, monitoramento contínuo, treinamento e desenvolvimento, entre outros mecanismos. “Ao estruturar um programa de compliance, é fundamental considerar que há diferença substancial entre fraude e crime comum. O último se origina em ambiente não (ou pouco) controlado pela organização, já a fraude interna nasce do comportamento do colaborador no contexto organizacional”, orienta. A partir daí, diz Santos, é possível observar e compreender os componentes repetitivos das fraudes, buscando responder questões como: “por que a fraude ocorreu?” e “como minha organização pode mitigar sua ocorrência?”.
Dessa forma, é possível buscar estratégias além da prevenção das consequências dos atos do fraudador e avançar no combate às irregularidades depois que elas ocorreram. “Se indivíduos cometem fraudes por influência do contexto da organização em que trabalham, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do fraudador.”
O especialista lembra que, há mais de meio século, foi elaborado o primeiro modelo preditivo denominado “Triângulo da Fraude”, o qual explica que, para que uma fraude ocorra, são necessários três fatores: racionalização, pressão e oportunidade. “Porém, assim como o tempo, a dinâmica da fraude também avançou, tornando-se mais sofisticada e de difícil identificação”, diz. Surge, assim, o modelo “Pentágono da Fraude”, com elementos que auxiliam a identificar os motivos que levam à práticas criminosas.
Elementos do “Pentágono da Fraude”
Racionalização – discernimento sobre o certo e o errado, é a percepção moral que o indivíduo tem quando se depara com dilemas éticos que pautarão suas atitudes. O fraudador precisa racionalizar seus atos; ele necessita justificar para si e para os outros que determinada ação não é errada ou, caso seja, amenizar a situação flexibilizando os padrões éticos.
Pressão – situação à qual o indivíduo esteja submetido, considerando o contexto em que o potencial fraudador esteja vivendo em um determinado momento de sua carreira.
Oportunidade – é a ideia que o potencial fraudador faz do quão vulnerável o objeto desejado está, bem como a visualização que tem dos meios para a execução dessa fraude.
Capacidade – se refere à habilidade do indivíduo que, com má intenção, consegue operar o sistema de forma ardilosa objetivando o cometimento da fraude. De nada adianta o pretenso fraudador possuir acesso ao sistema que pretende fraudar se ele não tem a competência para executar.
Disposição ao risco – é a análise dos custos versus benefícios para decidir pelo cometimento ou não da fraude ocupacional. Antes de se tornar fraudador, o colaborador mensurará se os “benefícios” que a fraude trará cobrem os custos, na hipótese de ser descoberto e punido.

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