Passo o ponto

de em 17 de novembro de 2009

Anunciadas recentemente, as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentam a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) vêm causando muitas discussões entre profissionais de RH e empresas fornecedoras dessas soluções. Por meio da portaria 1.510 (veja boxe), o MTE pretende dar mais segurança ao trabalhador brasileiro. Segundo divulgou o ministério, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para o ministro Carlos Lupi, a portaria garante os direitos dos trabalhadores. “O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham de conviver com a concorrência desleal de alguns”, afirma Lupi. Mas há quem não tenha gostado dessas medidas.

Vala comum
Na opinião do advogado Gilberto Costa, do escritório Macedo e Costa Advogados, certamente o MTE encontrou fraudes nesses procedimentos, o que o levou a desenvolver uma instrução para disciplinar a marcação eletrônica. “Mas o fato é que se está jogando em vala comum o empregador sério, que nunca adotou nenhum tipo de meio fraudulento, equiparando-o ao mau empregador, que se utiliza de meios escusos para gerenciar os seus negócios e pagar aos seus empregados”, ressalta. Quem compartilha o mesmo pensamento é diretor de RH da Rede TV!, Jorge Fornari Gomes. Ele não consegue ver nenhum benefício – nem para a empresa, nem para os funcionários – das novas regras do relógio de ponto. Isso porque, segundo ele, na maioria das grandes companhias já existe controle na marcação de horário de trabalho. “Aqui, por exemplo, possuímos um controle – por parte do colaborador – das horas trabalhadas. Emitimos, todo mês, um comprovante de marcação para os funcionários. E só liberamos o documento após a aprovação do funcionário”, afirma. Para Fornari, trata-se mais de uma medida de fiscalização do que um apoio à gestão de pessoas, e só vai gerar um ônus muito grande para as companhias, que terão de investir em novas tecnologias para se adaptar às regras. “Falo de uma perspectiva pessoal. Talvez, para as empresas menores, nas quais ainda não exista um controle efetivo das horas trabalhadas, a medida seja eficaz e beneficie os funcionários”, completa. Mas ele acredita que nesse processo a única que pode se beneficiar é a fiscalização.

Regulamentação
Um dos reflexos da portaria foi a criação da Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico (Abrep), que reúne as 15 principais empresas brasileiras do ramo com o objetivo de esclarecer pontos omissos do regulamento e sugerir propostas ao MTE. À frente da entidade está Raul Gottlieb, também presidente da Task Sistemas. Ele conta que sempre houve fiscalização do ministério, o que nunca existiu foi a regulamentação dos equipamentos de ponto. “Isso fazia com que os fabricantes produzissem de acordo com as demandas de seus clientes. As medidas [da portaria 1.510] não atuam como uma crítica nem ao empregador, nem às empresas que fornecem equipamentos e software. Atua como uma crítica à falta de regulamentação que existia até então, visto que nos últimos 30 anos esse segmento trocou o antigo relógio de ponto por modernos programas e equipamentos eletrônicos sem nenhum marco regulatório”, comenta. Ele reconhece que isso resultou em práticas não padronizadas que podem dificultar a proteção dos direitos trabalhistas, notadamente a dificuldade do empregado em controlar os horários em que registrou sua presença. Mas ainda há muitos pontos a serem esclarecidos e polêmicos. Um deles, segundo Gottlieb, é a necessidade de impressão de um comprovante para o funcionário a cada registro de entrada e saída do local de trabalho. O executivo da Task Sistemas propõe uma conta para dar ideia do impacto dessa medida: estimando a população que bate ponto no Brasil em 40 milhões de pessoas [metade da população economicamente ativa medida pelo IBGE], e que cada uma faça isso ao menos quatro vezes ao dia, será necessário derrubar cerca de mil árvores por dia para dar conta de tanto papel e para que a portaria seja atendida plenamente. “São 3,5 bilhões de comprovantes por mês”, contabiliza. Ele acrescenta que o mundo inteiro evoluiu para sistemas mais seguros, jogando no limbo processos baseados em papel comum, visto que estes são cada vez mais facilmente fraudáveis. “Um editor de textos gratuito e um computador barato, por exemplo, conseguirão produzir tantos comprovantes falsos quanto os que se desejarem”, comenta. Gottlieb acredita que a impressão do comprovante poderia ter sido apenas uma das alternativas de comprovação dos horários marcados, admitindo-se outros métodos, tais como a sincronização da marcação em sites seguros de internet e o uso de smart cards. Tudo isso mediante negociação sindical. “O Brasil é um país enorme e as situações são as mais variadas. O MTE deveria repensar seu modelo de one size fits all e os sindicatos estão qualificados para negociar o melhor para a realidade das respectivas categorias e localidades”, diz. Outro impacto da portaria, segundo o presidente da Abrep, refere-se ao custo gerado pela troca dos atuais equipamentos de ponto nas empresas. “Novos investimentos terão de ser feitos e o pior é que ainda não podem ser dimensionados”, completa. A dificuldade de fazer essa conta se deve a fatores como: os tamanhos e as demandas das companhias, que variam muito; e o fato de os fabricantes ainda estarem em fase de idealização dos seus modelos de REP para comercialização, uma vez que as regras estão aos poucos sendo esclarecidas. Mas uma coisa é certa: não há dúvida de que os clientes terão de fazer novos investimentos para se adequarem às exigências, como avalia Gottlieb, embora ele lembre que sempre haverá a possibilidade de que o parque atual seja aproveitado por meio de extensões para que os clientes tenham seus investimentos atuais protegidos. “No entanto, a impressão do comprovante levará a uma quantidade maior de equipamentos, pois a velocidade da transação será muitas vezes menor. Para evitar filas, os empregadores deverão disponibilizar mais equipamentos.”
 

Costa, do Macedo e Costa Advogados: estão equiparando o empregador sério ao mau empregador

Implantação em duas fases
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o novo sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas. A primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento – é nesse programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas. Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação. Algumas empresas fornecedoras já estão se preparando para adaptar seus produtos às novas normas. É o caso da Nasajon Sistemas, por exemplo. “Recebemos a notícia da portaria com muita surpresa, mas reconhecemos que as regras são positivas. Mesmo assim, alguns itens ainda não estão claros e deixam os clientes inseguros, com certa expectativa. Estamos trabalhando em nossos sistemas para adaptá-los às novas regras e faremos parcerias com empresas de hardware para oferecer o relógio de ponto eletrônico como parte de nossas soluções para o completo controle online de frequência dos funcionários”, afirma Eduardo Nasajon, diretor da companhia. Outro caso é a Madis Rodbel. Apesar de não citar valores, Rodrigo Pimenta, vice-presidente da empresa garante que também estão adequando os produtos, porém o repasse para o cliente será apenas do custo de fabricação.

Boa, porém malplanejada
Para Leonardo Stangherlin, diretor da Insoft4 Informatica, a intenção [da portaria] é boa, porém, malplanejada. “Um exemplo de projeto similar bem-planejado foi o de emissão do cupom fiscal, que previu testes com empresas piloto antes de sua oficialização. Outro exemplo interessante que poderia ser adotado são as leis previstas para automóveis. Quando entra em vigor a obrigação de determinado equipamento no carro, novos modelos devem ser disponibilizados prevendo a determinação. Não é obrigatória a troca de automóveis antigos”, ilustra. Transformando esse exemplo para o ponto eletrônico, na linha de pensamento de Stangherlin, seria como dizer que, após um ano, novos equipamentos de ponto eletrônico devem estar homologados. “E as empresas teriam uns cinco anos para adaptação, podendo fazer a mudança gradativamente”, completa.

Investimento em TI
Ele acredita que, em um primeiro momento, o impacto da portaria será negativo, havendo uma retração no mercado de equipamentos, até todos os fabricantes se adaptarem as exigências. O próximo impacto, após um ano, deve ser diferente: fabricantes irão vender um número absurdo de máquinas homologadas e fornecedores de sistemas e equipamentos para controle de acesso também terão grande movimentação. Entre os impactos nas empresas clientes, Stangherlin destaca alguns: aumento no pagamento de horas extras, alto investimento financeiro de TI na área de RH, e, em alguns casos, voltar ao controle manual (livro ponto) por não obter recursos para se adaptar à nova legislação. “Para outros, a portaria ocasionará retrocesso nos processos de controle de jornada de seus empregados e perda do valor já investido em novas tecnologias e funcionalidades, a exemplo das que investiram em portais para empregados que prestam serviços externos e que por meio destes portais registram suas marcações de ponto.” Para os trabalhadores, o diretor da Insoft4 acredita que o principal impacto negativo será o aumento no tempo desperdiçado diariamente para registrar o ponto e maior cobrança por parte do empregador que efetue as marcações dentro das tolerâncias. “Como positivo, aumento salarial proveniente de horas extras, mesmo que não autorizadas.”

Fontes de discórdia

Manter porta USB em equipamento de ponto para facilitar fiscalização é uma das preocupações de empresas e fornecedores

Que outros pontos da portaria são motivos de discussões no mercado? Um deles refere-se ao fato de os equipamentos utilizados para registro de ponto (REP) se certificados por órgãos certificadores homologados pelo Ministério do Trabalho (MTE). “Acontece que, dois meses depois de lançada a portaria, esses órgãos ainda não foram homologados e nem sabemos se ao menos algum órgão já se candidatou para a tarefa. Tudo o que há até este momento é uma página para inscrição de candidatos no site do MTE”, diz Raul Gottlieb, da Abrep.

A portaria prevê, também, vigência a partir de um ano após sua publicação (em 25 de agosto de 2009), mas o MTE ainda não disponibilizou os meios para que ela ganhe vida. “Regulamentar é correto, mas o ministério deveria ter disponibilizado, na realidade, os mecanismos que criou no papel. Neste momento, estamos todos, fornecedores e usuários, num incômodo compasso de espera. Além disso, a portaria cria a necessidade da guarda por cinco anos de uma memória fiscal. Ou seja, as empresas terão de arquivar um componente eletrônico em seus arquivos mortos, o que é inédito no Brasil e, pelo que me consta, no mundo”, acrescenta Gottlieb.

“Outro ponto preocupante é a exigência de manter uma porta USB para fins fiscais sem proteção alguma”, informa o presidente da Abrep. “O REP deve descarregar toda sua memória, contendo nome e o horário cumprido de todos os funcionários da empresa, em qualquer pendrive que for inserido lá. Isso torna o equipamento muito vulnerável à sabotagem e à espionagem industrial. A meu ver, as empresas deveriam poder proteger suas informações.”

Finalmente, um item que, na opinião de Gottlieb, deverá sofrer alterações em breve é o que exige que um equipamento REP seja usado apenas por uma empresa (um único CNPJ). “Isso complica sem a menor necessidade a vida dos prestadores de serviços e dos grupos que englobam vários CNPJs.” Ele acredita que teria sido muito melhor se a portaria tivesse sido discutida com a sociedade: profissionais de RH, fornecedores de tecnologia, sindicatos e outros agentes. “Espero que esse atual momento de indefinições não se prolongue.”

 

Para ser mais confiável

Aportaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), é composta por 31 artigos e enumera uma série de itens que devem ser obedecidos tanto pelo empregador quanto pelo empregado, para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os itens estão: a obrigação de emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado; a proibição de todo tipo de restrição à marcação de ponto, como marcações automáticas e alteração dos dados registrados; e a exigência de manter relatórios e arquivos digitais de ponto para apresentar à fiscalização do trabalho.

Compartilhe nas redes sociais!

Enviar por e-mail