Passou do ponto

de Hélio Batista Barboza em 17 de março de 2011

Para as empresas que controlam eletronicamente os horários de entrada e saída de seus funcionários, este mês deveria marcar o início da vigência da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o sistema. Mas o que começou foi apenas mais uma etapa do imbróglio causado pela medida, alvo de três projetos na Câmara dos Deputados para sustá-la, além de um projeto no Senado e diversas ações na Justiça com o mesmo objetivo.

No último dia de fevereiro, o MTE publicou outra portaria, passando para o dia 1º de setembro a data de início do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e acrescentando a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.

A expectativa, segundo o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, é a de que os sindicatos aproveitem essa possibilidade como “moeda de troca” para conseguir êxito em outras reivindicações, sobretudo naquelas relativas à jornada de trabalho. As empresas que, até a data indicada como marco inicial para uso obrigatório do SREP, não tiverem celebrado Acordo Coletivo, estabelecendo outros critérios, deverão observar, na íntegra, os termos da Portaria nº 1.510/2009.

Veracidade
Editada em 2009, a Portaria fixou a data de 26 de agosto do ano passado como prazo para o cumprimento das exigências. Diante das queixas dos empresários e da constatação de que não haveria tempo para substituir todos os equipamentos do mercado, o prazo foi adiado para 1º de março deste ano.

“O que está na essência dessa medida [Portaria 1.510] é a dificuldade que temos hoje para confirmar a veracidade das informações”, explica Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “Seja porque o trabalhador marca o ponto e volta a trabalhar, seja porque outras pessoas fazem o registro no lugar do funcionário ou, no limite, por causa da manipulação do software, o fato é que muitos juízes trabalhistas hoje nem levam em conta essas informações no julgamento dos processos”, afirma Chaves.

“Não podemos nivelar por baixo o empresário brasileiro”, rebate a ex-senadora Niura Demarchi (PSDB-SC), hoje secretária de Educação do município catarinense de Massaranduba. No ano passado, quando ocupava a cadeira no Senado como suplente do senador Raimundo Colombo, ela apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a Portaria. “Temos de pensar no custo para as empresas, principalmente as pequenas e médias”, diz a ex-senadora. “A grande maioria das empresas é séria e cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizá-las sem onerar todo o sistema.”

O projeto de Niura aguarda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a designação de um relator. Na Câmara dos Deputados, tramitam mais três propostas para sustar a Portaria 1.510, basicamente com a mesma argumentação. Uma das alegações é que o Ministério estabeleceu direitos e deveres que só poderiam ser criados por lei. Além disso, os projetos condenam o gasto que se impõe às empresas. Por fim, contesta-se a obrigatoriedade da impressão dos comprovantes. “Isso vai na contramão da legislação ambiental”, critica a ex-senadora.

Foi justamente contra a impressão dos comprovantes que algumas entidades já obtiveram liminares na Justiça, como o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul. O juiz considerou que, ao exigir a impressão, a Portaria extrapola o poder de regulamentar.

“Os sindicatos entendem que essa portaria é inconstitucional”, afirma o advogado Luiz Fernando Moreira, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados, que representa ambas as entidades. Isso indica que a batalha pode chegar a instâncias mais altas do Judiciário. No entanto, “vai demorar muito para o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciar quanto à possível inconstitucionalidade”, avisa o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados.

Caminhos
As empresas que ainda não haviam implantado o sistema de registro eletrônico de ponto adequado à regulamentação tinham três alternativas, segundo os advogados. A opção natural era acatar a norma, aproveitando o período de adaptação de 90 dias para evitar multas que podiam chegar a 4 mil reais. A segunda alternativa era voltar para o sistema mecânico ou manual, o que poderia ser complicado no caso de empresas com muitos funcionários. “Vamos ter de resgatar a função do apontador de livro ponto?” ironiza Grünwald.

O terceiro caminho é o dos tribunais, onde a luta promete ser longa e difícil, já que até agora houve apenas decisões de primeira instância, com poucas vitórias para as empresas. Tendo conseguido liminares para alguns dos seus clientes, Grünwald diz que a Portaria extrapola as atribuições do Poder Executivo e viola o direito de propriedade, o princípio da razoabilidade e a liberdade de contratação. “Tenho clientes que já gastaram 1 milhão de reais para trocar os equipamentos”, afirma. Cada registrador custa de 1,8 mil a 4 mil reais, dependendo do modelo.

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Dimas de Melo Pimenta III, a lei deve “pegar” e as críticas são infundadas. “Mais de 100 mil empresas já compraram o novo sistema, o que significa mais de 200 mil registradores instalados e cerca de 500 milhões de reais investidos”, enumera. Ele admite que não é possível saber quanto da demanda total já foi atendida, pois não há dados definitivos sobre quantos equipamentos fora dos padrões existem no país. Os números variam de 400 mil a 780 mil.

De qualquer forma, o presidente da Abrep garante que não haverá dificuldade para abastecer as empresas – panorama bem diferente de quando a Portaria foi editada. Sua convicção se baseia no crescimento do número de fabricantes dos registradores de ponto no país. Criada na esteira da decisão ministerial, há dois anos, a Abrep reunia 11 fabricantes. “Hoje temos 25 associados, com 109 modelos de equipamentos homologados pelo Ministério”, informa.

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