Carreira e Educação

Pokémon Go no horário de trabalho pode gerar demissão por justa causa

de Redação em 2 de setembro de 2016
Pokémon Go no horário de trabalho pode gerar demissão por justa causa

Faz quase um mês que a febre do jogo Pokémon Go chegou ao Brasil. No País desde o dia 3 de agosto, o jogo virou centro de várias polêmicas, com defensores e acusadores, e invadiu praças, ruas e até o ambiente de trabalho. Mas para quem não resiste à captura desses monstros da realidade virtual durante o horário de trabalho as punições podem ser duras.

Segundo os advogados Rafael Willian Colônia, especialista em e Direito do Trabalho, e Renato Falchet Guaracho, especialista em Direito Eletrônico e Digital, ambos do escritório Aith Advocacia, muitas empresas estão se queixando de funcionários que estão perdendo produtividade, pois estão usando o aplicativo durante o expediente, seja em escritórios, ambientes fabris ou na rua, para aqueles que trabalham em funções externas.

Pokémon Go no horário de trabalho pode gerar demissão por justa causa

Renato Guaracho

“Esses trabalhadores podem ser punidos e demitidos por justa causa. Isso porque a própria CLT prevê que a queda do desempenho do empregado poderá gerar esse tipo de demissão”, explica Colônia.

“A empresa pode restringir o uso de aparelho celular dentro do ambiente de trabalho, seja por normas da própria empresa ou por Acordos Coletivos de Trabalho. Nos dois casos, se o empregado ignorar a proibição poderá tomar advertência e até mesmo ser demitido por justa causa, em virtude de sua insubordinação”, observa Guaracho.

Segundo ele, o artigo 482, da CLT, prevê a demissão por justa causa e a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado quanto às consequências do uso de aparelhos eletrônicos no local de trabalho, seja por insubordinação, seja pela redução de segurança.

“Quando o empregado assina o contrato de trabalho junto ao empregador, nasce uma relação jurídica com poderes e deveres entre as partes. Um dos poderes que surge é chamado de poder hierárquico ou diretivo do empregador de organizar, controlar, fiscalizar, apurar e punir as irregularidades cometidas para manter a ordem e a disciplina na empresa.” Acompanhe a entrevista.

Como funcionários que estejam jogando Pokémon Go no horário de trabalho são enquadrados no artigo 482 da CLT?

Eles podem ser enquadrados nas alíneas “e” e “h” deste artigo. A alínea “e” se aplica em caso de perda de produtividade decorrentes do uso do aplicativo, já a alínea “h” trata de ato de indisciplina ou insubordinação, ou seja, quando o empregador determina que o game não seja jogado em horário de trabalho e, mesmo assim, o empregado insiste em jogá-lo. Entretanto, é possível a aplicação da pena de justa causa em casos análogos ao disposto no referido artigo, tais como a perda de produtividade (alínea “e”) ou o desrespeito às normas estipuladas pelo empregador (alínea “h”) em função da utilização de aparelhos eletrônicos, como o Pokémon Go, durante o expediente de trabalho.

Quais provas a empresa precisa para demitir um funcionário por justa causa em função desse jogo? Ela precisa advertir o funcionário?

Ao aplicar a pena capital de demissão por justa causa, o empregador deve estar bastante fundamentado e resguardado com provas contundentes acerca do comportamento inadequado do empregado, com intuito de comprovar a causa da demissão em eventual reclamação trabalhista movida pelo empregado. Para fundamentar a dispensa por justa causa, o empregador deve, inicialmente, advertir o empregado ao menos três vezes, ou suspendê-lo por prazo nunca superior a 30 dias, a depender da gravidade do ato cometido, sempre de forma escrita e, se mesmo assim incorrer nas condutas reiteradamente, então deve-se aplicar a pena de demissão por justa causa, imediatamente após a ciência do ato.

 As restrições valem também para o horário de almoço? O funcionário pode usar o aplicativo nesse período de tempo?

Não. O empregador pode proibir a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a jornada de trabalho, salvo durante o período de intervalo para refeição e descanso do empregado.

Se as empresas não tinham normas internas ou Acordos Coletivos de Trabalho prevendo proibição ou restrição de aparelhos eletrônicos no local de trabalho e aplicativos, como podem abordar o tema com suas equipes?

Caso a função do empregado exija concentração, é extremamente recomendável que o empregador fiscalize e proíba a utilização de qualquer aparelho eletrônico, pois o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, e é o responsável pelo que ocorre no ambiente de trabalho. A melhor conduta a ser adotada pela empresa, principalmente diante de um cenário de crise econômico e de demissões em massa, é o diálogo entre o empregador e empregado. Orientar a equipe sobre o trabalho a ser cumprido, chamar atenção dos empregados quando desrespeitarem as normas da empresa, sempre de forma atenuada para não criar desconfortos ou tensões no ambiente de trabalho.

Compartilhe nas redes sociais!

Enviar por e-mail