Também para eles

de Cristina Morgato em 20 de setembro de 2013

Pela primeira vez no Brasil, um homem consegue na Justiça o direito à licença-paternidade de seis meses. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por esse período, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-paternidade no país.

 

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