Empresas ainda praticam salários diferentes para colaboradores com
funções iguais. Conheça os requisitos para solicitar a equiparação salarial
No Brasil o princípio da igualdade salarial está exposto e garantido pela Constituição Federal, onde é assegurado aos trabalhadores de receberem o mesmo salário desde que exerçam atividades consideradas de igual valor e segundo os requisitos da lei.
Hoje os requisitos da CLT são: prestar serviços para o mesmo empregador; na mesma localidade; mesma função não superior a 2 anos; mesma produtividade e de mesma perfeição técnica.
Segundo a advogada Cintia Lima, do escritório Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica, com a reforma trabalhista, os requisitos serão: prestar serviços no mesmo estabelecimento; diferença de tempo de serviço não superior a 4 anos; mesma função não superior a 2 anos; mesma produtividade e mesma perfeição técnica.
É possível que 2 funcionários que trabalham na mesma área de uma empresa, registrados com o mesmo cargo e que exerçam a mesma função, recebam salários diferentes, caso haja tempo de trabalho na função superior a 2 anos.
De acordo com Cintia, quando a empresa aproveita ou até mesmo tem plano de carreira para os funcionários, pode acabar acontecendo uma diferenciação de salários, isso porque o funcionário mais antigo da empresa teve o seu salário corrigido todo ano. O que a empresa deve sempre observar é o salário base da função, mesmo promovendo nova oportunidade para algum funcionário, esse não pode ganhar menos que o valor base da função.
Para o funcionário não perder a razão, a advogada recomenda observar se o colega que ganha salário maior que ele não exerce a função no período superior de dois anos, bem como, se a produtividade e perfeição técnica são idênticas a exercida por ele.
Segundo a advogada Cintia, preenchidos os requisitos da equiparação salarial, vale a pena propor uma reclamação trabalhista. É melhor que o trabalhador inicie o processo quando sair da empresa. “Ressalto que a empresa não é obrigada a manter a relação de emprego quando não mais confiar no funcionário”, pondera.
Nos tempos atuais ainda existem pessoas que não movem ações trabalhistas em face dos empregadores, pelo motivo mais comum de o novo empregador poder interpretar a situação mal, é que existem pessoas que não se sentem à vontade em mover o judiciário para requerer um direito e acreditam na “lei do retorno”.
Frisa-se que, a Justiça Trabalhista disponibiliza em seu site uma busca de processos, que é possível obter as informações de reclamações trabalhistas apenas com os dados da empresa. Assim, dificulta a pesquisa de processos em nome do trabalhador, evitando assim a discriminação.
Os juízes analisam todos os requisitos e as provas produzidas no processo, onde muitas vezes, chegam a conclusão de que o trabalhador tem o direito da equiparação salarial. Dessa forma, mesmo a empresa não cumprindo a exigência da lei, seja ela qual for (equiparação salarial, hora extra, registro, entre outros), o trabalhador recorre à Justiça para ver os seus direitos garantidos. “Portanto, caso a empresa não cumpra, o Estado faz cumprir”, afirma a advogada.