Gestão

Medida Provisória que instituiu o PPE é aprovada no Congresso Nacional

de MTE em 30 de outubro de 2015

O Senado Federal aprovou na íntegra, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 680/2015, que instituiu, em 6 de julho, o Programa de Proteção ao Emprego. A votação confirmou o texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 14 de outubro e agora segue para sanção da Presidente Dilma Rousseff.

O final da tramitação, no Congresso Nacional, da MP 680/2015, beneficiou ainda mais aos empregadores e trabalhadores brasileiros. A nova redação prorrogou o prazo de adesão ao PPE até 31 de dezembro de 2016 e também ampliou o tempo máximo de participação das empresas de 12 para 24 meses.

Desde sua criação, em 6 de julho de 2015, o PPE contribuiu para preservar 23.916 postos de trabalho no país, gerando ainda uma considerável economia aos cofres públicos. Tanto os benefícios do PPE quanto os do Seguro-
Desemprego são custeados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Adesões – Até o último balanço do PPE divulgado, foram assinados 25 Termos de Adesão ao programa, com um total confirmado de benefícios superior a R$ 80,9 milhões. Há ainda outros 25 processos de adesão em análise. Quando todas essas empresas estiverem participando do PPE, um total de 31.843 trabalhadores terão seus empregos preservados.

O Programa permite que empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Em contrapartida, esses trabalhadores não podem ser demitidos sem justa causa. Para aderir ao programa os empregadores e os trabalhadores precisam fixar a decisão por meio de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) e a empresa precisa também comprovar a situação de dificuldade econômica e financeira.

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