Prevenir é economizar

de Vanderlei Abreu em 16 de dezembro de 2009
Rosaina, do Cenofisco: medida pode criar novos postos de trabalho para técnicos, engenheiros e médicos nas empresas

Alegislação existe há quase três anos e muitas empresas ainda têm pouca ou nenhuma informação sobre as mudanças relativas aos benefícios previdenciários e seu impacto na folha de pagamento. O certo é que as companhias que investirem na prevenção serão beneficiadas com redução de 50% na alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e as que não se preocupam com programas de saúde e segurança do trabalho terão um aumento de até 100% na base de cálculo do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). Em época de redução de custos, a máxima que diz que prevenir é melhor que remediar nunca foi tão apropriada.

Rosania de Lima Costa, advogada trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), explica que todo benefício da Previdência Social deve ter uma fonte de custeio para manter financeiramente o trabalhador afastado. De acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae) da empresa, a Previdência determina um percentual de Risco de Acidentes de Trabalho (RAT), que pode ser de 1%, 2% ou 3% e é recolhido sobre a folha de pagamento.

Com a introdução dessa nova medida, a Previdência vai separar a quantidade de benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho para cada CNAE e medir os índices de frequência, gravidade e custos para compor o Fator Acidentário de Prevenção. “Num primeiro momento, as empresas não terão benefício algum, além do fato de que algumas delas não têm costume de investir em segurança e medicina do trabalho. Se as organizações desenvolverem uma política interna de prevenção, elas vão sentir no bolso, ou seja, a tendência é diminuir”, analisa.

O médico José Valdir de Castro, diretor do Centro Especializado em Medicina do Trabalho (Cemtra), dá um exemplo prático de como as empresas podem economizar com prevenção. “Para uma folha de pagamento de 800 mil reais, hoje a empresa paga  24 mil reais de FAP; com a redução desse fator em 50% ele passará a ser de 12 mil reais”, calcula o médico que, ainda, dá algumas dicas de ações que podem ajudar a reduzir o FAP: redução do absenteísmo; implantação de programas de saúde; e o resgate da medicina preventiva.

Rosania ressalta que as empresas têm até 31 de dezembro para entregar um documento demonstrando o investimento feito em segurança e saúde no trabalho. As organizações que comprovarem a manutenção do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e investiram em equipamentos de proteção individual (EPI) terão seu FAP reavaliado pela Previdência. “As empresas precisam ficar atentas, pois a Previdência vai fazer a análise pela Cnae e nela há diversas empresas que investiram ou não”, adverte.

Acidentes de trabalho
Outro item ao qual as organizações devem ficar atentas está relacionado ao auxílio-doença. O Benefício 31 (B31) é relativo ao afastamento por doenças comuns, enquanto o Benefício 91 (B91) refere-se aos empregados afastados por acidentes de trabalho.

Vale ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa
Nº 16/2007, cabe ao perito médico do INSS estabelecer o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE). E esse é o ponto em que alguns especialistas avaliam que as empresas podem ser prejudicadas.

Para Antonio Carlos Vendrame, engenheiro de segurança do trabalho e diretor da Vendrame Consultores Associados, o principal desafio para os profissionais da área é o fato de que a empresa não consegue monitorar o funcionário 24 horas por dia. “Muitas vezes, o trabalhador pode ter uma doença que não tem relação com sua atividade profissional, mas a Previdência pode enxergar que ela está relacionada ao trabalho e a empresa não vai ter como se defender. Por exemplo, a funcionária que chega todo dia em casa e faz tricô e crochê para fora para aumentar a renda, daqui a pouco ela aparece com um problema de LER, como síndrome do túnel do carpo. Como a empresa vai se defender se ela não sabe que essa trabalhadora faz bico fora do expediente?”, questiona.

Alberto Felipe Gomez da Costa, médico do trabalho atuante na região do ABC paulista e a advogada Rosania não são tão alarmistas e acreditam que, se a empresa desconfiar de que há má fé por parte do funcionário, basta o encaminhamento para o serviço de medicina do trabalho, que tem melhores condições de avaliar clinicamente de quanto tempo é a sequela. “O grande problema é que as empresas, ao montarem o recurso, preocupam-se apenas em apontar que o trabalhador não está doente, em vez de mostrar o ambiente e as condições de trabalho, fazendo uma análise ergonômica bem- -feita do posto”, analisa Costa.

Para ele, as empresas veem o INSS como um “sócio” e essa visão precisa ser mudada, pois leva a um aumento na folha de pagamento. “É preciso ter gente que saiba o que fazer para evitar o afastamento, pois o recurso traz muitos problemas. O INSS não dá prazo para analisar os recursos, não existe muito protocolo, não é possível saber o que o perito vai analisar na hora, enfim, nada é garantido”, alerta.

Para evitar futuras “dores de cabeça” em situações como essas, Castro, do Cemtra, recomenda às empresas manterem prontuário médico do funcionário devidamente documentado
com exames e relatórios de médicos especialistas.

Consultorias na mira
Com a possibilidade de ver um aumento na carga tributária sobre a folha de pagamento, as empresas deverão se preocupar mais com a prevenção e, nesse cenário, surgem desafios e oportunidades para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). Rosania, do Cenofisco, acredita que deve aumentar a procura por consultorias especializadas em segurança e medicina do trabalho, bem como as empresas maiores poderão abrir novos postos de trabalho para técnicos, engenheiros e médicos. “As organizações, partir de 50 empregados já são obrigadas a manter internamente o Sesmt. A Cipa é obrigatória a partir de 20 funcionários. A partir desses dois mecanismos, a empresa tem melhores condições de avaliar os impactos do FAP. Já as menores só podem fazer o monitoramento por meio do PCMSO”, detalha.

Ações preventivas
Outros aspectos que deverão ser observados pelas empresas, segundo Antonio Carlos Vendrame, diretor da Vendrame Consultores, é o fornecimento de EPI, desenvolvimento de programas com ações preventivas e que realmente façam o diagnóstico do ambiente, programação de rodízio entre os trabalhadores, enfim, uma gama de técnicas e de recursos para promover a saúde e a segurança no trabalho. Já para o médico do trabalho Alberto Costa, o maior desafio é contar com profissionais que entendam de legislação trabalhista e previdenciária, além da medicina em si. “A medicina do trabalho tornou-se uma perícia, o profissional precisa estar atento a todos os setores e os médicos que atuam na área, na maioria, são formados há muito tempo e têm a medicina do trabalho como uma terceira especialidade. As empresas agora vão precisar de um médico do trabalho especialista”, prevê.

Glossário

Fator Acidentário de Prevenção (FAP): índice aplicado sobre a contribuição de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), devida pelos empregadores, que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. Consiste em um multiplicador variável dentro de um intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.

Nexo Técnico Epidemiológico (NTE): é o vínculo da Classificação Internacional de Doenças (CID), obtida a partir da perícia médica, com a atividade desempenhada pelo segurado, reconhecendo-se o benefício como acidentário mesmo sem a Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Para saber mais

A legislação que regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) pode ser encontradoa nos sites abaixo:

– Decreto 6042/07, que regulamenta o FAP:
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/2007/6042.htm

– Lei 11430/2006, que estabelece a competência da perícia médica do INSS para o NTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11430.htm

– Instrução Normativa 16/2007 do INSS:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/inss16_2007.htm

– Demonstração sobre como calcular o FAP:
http://www1.previdencia.gov.br/docs/powerpoint/seminario_apres12_PS.ppt

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