Saúde

STF suspende resolução da ANS sobre franquia e coparticipação

Ministra Cármen Lúcia atendeu o pedido do Conselho Federal da OAB, que entrou com ação no dia 13 de julho

de Redação em 17 de julho de 2018

Na última segunda-feira, 16, a presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, suspendeu a resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que trazia novas regras para planos de saúde, como a cobrança de até 40% do valor de cada procedimento realizado pelos clientes de operadoras. As novas regras foram publicadas no DOU – Diário Oficial da União em 28 de junho. 

A Ministra Cármen Lúcia atendeu ao pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que havia entrado com ação no STF na última sexta-feira, 13. Em entrevista, a presidente do Supremo Tribunal Federal escreveu em sua decisão que: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, atendendo liminarmente o pedido.

Segundo a OAB, a ANS invadiu as competências dos poderes Executivo e Legislativo, sem levar a matéria ao Congresso Nacional, onde lá que ela deveria ser editada.

Em nota publicada ontem, 16, no site, a Agência Nacional de Saúde Suplementar informa que “a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis” e ressalta, “ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.

Entenda a medida da ANS

Em abril deste ano, Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciou em entrevista à imprensa que a partir do segundo semestre de 2018, as operadores de planos de saúde poderão cobrar dos segurados franquia do valor equivalente da mensalidade além do valor pago mensalmente.  São duas novas modalidades: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde, e a franquia, similar ao mercado de seguro de automóveis.

No dia 28 de junho a Agência publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 433, as novas regras que entrariam em vigor em 180 dias.

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